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ARTIGOS

FAQ \ Registo e microchip

REGISTO

Devo registar o meu cão?

Deve, sim. O licenciamento do seu cão deve ser efetuado entre os três e os seis meses de idade e pode ser realizado em qualquer altura do ano. Após a colocação do microchip, tem 30 dias para efetuar o registo na Junta de Freguesia da sua área de residência, onde poderá ter de apresentar o boletim de vacinas com a vacina da raiva em dia e o papel de chip, folha do SIRA, que a Clínica Veterinária João XXI lhe facultará na consulta.

No caso de cães potencialmente perigosos, pode ser necessário apresentar também o documento de seguro, registo criminal renovado anualmente e declaração de esterilização do animal.

Onde devo registar o meu cão?

O pedido de licenciamento deve ser feito na Junta de Freguesia da sua área de residência. Depois de mostrar e entregar os respetivos documentos, compete à Junta de Freguesia fazer o registo do seu cão na base de dados correspondente: SICAFE, Divisão de Identificação, Registo e Movimentação Animal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Assim que ainformação do seu animal seja introduzida na plataforma de identificação eletrónica, fica bem mais fácil a sua identificação e recuperação caso se perca.

A licença é paga anualmente?

Em primeiro lugar, a licença é uma medida necessária para salvaguardar que os cães que habitam e circulam na comunidade tenham as vacinas exigidas em dia e não representem perigo para as pessoas ou outros animais, por isso a licença tem validade de um ano e deve ser renovada atempadamente, como prova de que o animal não representa qualquer tipo de ameaça. 

Quanto a valores, o registo de um animal tem um custo único, mas a licença deve ser paga anualmente a cada renovação. O valor é decidido e aprovado pela Junta de Freguesia em causa, portanto, pode variar de região para região, mas conte com cerca de 15€/ano para a taxa de registo e licenciamento. 

MICROCHIP

O que é o microchip?

O microchip é um dispositivo eletrónico com o tamanho e a aparência semelhante a um bago de arroz que é colocado no tecido subcutâneo do animal, normalmente sob a pele do pescoço. Este dispositivo tem um código de identificação individual que remete para uma ficha de registo que contém os dados sobre o animal e sobre o seu proprietário. Informações que podem ser consultadas a nível nacional através de um aparelho que descodifica o microchip, ou seja, que permite ler o código e a referência (15 números) correspondente aos dados do animal.

É obrigatória a colocação de um microchip no meu cão?

Sim, desde julho de 2008 que é obrigatória a colocação de um microchip no seu cão (também pode ser aplicado em gatos). Os documentos de identificação poderão ser requisitados por parte das autoridades em qualquer situação, pelo que convém dirigir-se à Clínica Veterinária João XXI para colocação de microchip. O processo é rápido e indolor.

Como se aplica o microchip?

O microchip deve ser sempre aplicado pelo Médico Veterinário, numa clínica veterinária. Este insere o dispositivo no tecido subcutâneo do animal, no lado esquerdo do pescoço. A aplicação é bastante simples, semelhante à administração de uma injeção, e assegura que a informação sobre o animal e o dono ou tutor fique registada, pelo que o médico veterinário antes de lhe entregar a folha do SIRA (Sistema de Identificação e Recuperação Animal), deve colocar uma vinheta com o número de chip, assinar e carimbar.

Quanto custa o microchip?

Deve tirar esta dúvida junto do seu Médico Veterinário de família, mas o microchip é colocado apenas uma vez na vida. 

É necessária a renovação/atualização dos dados no microchip?

A renovação não é obrigatória, no entanto sempre que os dados do tutor tenha alterações relevantes, estes devem ser atualizadas na base informática, sim, basta dirigir-se a uma das nossas clínicas veterinárias.

Marcação de Consulta

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